top of page

Lei 13.994 autoriza conciliação não presencial no Juizado Especial Cível

  • Píppi e D'Aló
  • 28 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Entrou em vigor a Lei 13.994/20, que autoriza de forma expressa a realização de audiência de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença.

 
 
 

Comments


Píppi-e-D'Aló-rodapé.png

© 2024 Píppi e D'Aló. Todos os direitos reservados

bottom of page