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Lei 13.818 dispensa publicação de balanços

  • Píppi e D'Aló
  • 3 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Lei 13.818 dispensa publicação de balanços de empresas com patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.

Sansionada nesse ano, a Lei 13.818 dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. A Lei das Sociedades Anônimas exigia até agora que esses documentos fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia. Com a nova redação, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet. As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

 
 
 

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