Devido à fragilidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o descumprimento do termo de compromisso, a Vara Federal Cível e Criminal de Juína (MT) decretou a indisponibilidade dos bens de um infrator ambiental, em um valor de quase R$ 29 milhões.
O fazendeiro foi autuado pelo Ibama por supressão irregular de trechos de vegetação amazônica nativa. Ele havia firmado termo de compromisso para compensar a área de reserva legal degradada, mas não cumpriu seus requisitos. Segundo a Advocacia-Geral da União, o homem impediu a regeneração da floresta e a explorou sem licença ambiental válida.
O juiz Frederico Pereira Martins determinou o bloqueio de R$ 19,2 milhões em bens para recuperação da área desmatada e mais R$ 9,6 milhões para pagamento de danos morais coletivos. Também suspendeu incentivos e benefícios ficais do réu e o direito de acesso a empréstimos públicos.
"O réu feriu o direito da população à manutenção de um meio ambiente saudável e à preservação da Floresta Amazônica. Por isso, a decisão que determinou o bloqueio desses valores é fundamental para garantir o resultado útil ao fim do processo, com a efetiva recuperação da área degradada", afirma a procuradora federal Patrícia de Morais Patrício. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 1001623-65.2020.4.01.3606
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