top of page

Imunidade tributária para exportação via trading companies

  • Píppi e D'Aló
  • 19 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Recentemente, os ministros do STF entenderam que as contribuições sociais não incidem sobre as receitas de exportação intermediada por trading companies.


Por unanimidade, os ministros fixaram a seguinte tese em um dos processos julgados: “A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária."


Os ministros julgaram dois processos - ADIn 4.735 e RE 759.244 - sobre a imunidade tributária na exportação de produtos por trading companies.

 
 
 

Comments


Píppi-e-D'Aló-rodapé.png

© 2024 Píppi e D'Aló. Todos os direitos reservados

bottom of page