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Imunidade tributária para exportação via trading companies


Recentemente, os ministros do STF entenderam que as contribuições sociais não incidem sobre as receitas de exportação intermediada por trading companies.


Por unanimidade, os ministros fixaram a seguinte tese em um dos processos julgados: “A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária."


Os ministros julgaram dois processos - ADIn 4.735 e RE 759.244 - sobre a imunidade tributária na exportação de produtos por trading companies.

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