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Governo Federal edita Medida Provisória 927




O Governo Federal editou Medida Provisória 927 que possibilita o recolhimento parcelado do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020.

A CF publicou uma circular que estabelece a obrigatoriedade do empregador declarar as informações até o dia 7 de cada mês por meio da Conectividade Social e eSocial e até o dia 20/06/2020, para evitar multas e encargos devidos na forma da lei.

O parcelamento do débito será realizado em seis parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020.



 
 
 

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