Segundo o documento divulgado pelo governo, o benefício é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.⠀
O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.⠀
No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês.
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