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Fabricante foi condenado por comercializar menos vinho que o mínimo exigido



Com o entendimento de que houve violação de diversas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo vício de quantidade e propaganda enganosa, a 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa (PB) condenou uma fabricante de vinho a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A empresa havia comercializado seus produtos com quantidade abaixo do mínimo permitido.


Um processo administrativo, determinado por um órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, constatou a violação das especificações técnicas. A análise dos documentos fiscais de saída e entrada de produtos da empresa mostraram um déficit de pouco mais de 1.400 milhões de litros de vinho. A empresa foi multada e o registro de seu produto, suspenso.


A fabricante recorreu da decisão administrativa, alegando que a fiscalização federal desconsiderou um estoque relativo a um período anterior ao analisado. Além disso, lembrou que não produz mais as mercadorias abordadas no auto de infração e que já havia solicitado o cancelamento do seu registro. Como a empresa não teve interesse em firmar acordo com o Ministério Público, foi ajuizada ação civil pública.


"A gravidade da conduta do demandado violou frontalmente, além da boa fé objetiva, também os artigos 33, 37, 39, VIII e 55 do CDC, cuja finalidade da sua conduta espúria era exclusivamente o lucro, em detrimento da segurança dos consumidores", destacou a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza.


A magistrada também destacou a conduta abusiva da fabricante, que teria descumprido seu dever de informação ao ocultar o real volume de seus produtos.


Decisão: 0020214-10.2015.8.15.2001

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