Pode ser dispensada a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a manutenção das atividades portuárias de empresas em recuperação judicial, decidiu a 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP). Segundo o juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, a exigência do referido documento para que seja mantido o Certificado de Operador Portuário, além de violar o artigo 52, II, da Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), inviabiliza a recuperação da empresa. "Isso porque prejudica o exercício da sua atividade principal, centrada na movimentação e na armazenagem de cargas portuárias", afirma.
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