Foi promulgada no Amazonas uma lei que prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para quem, dolosamente, divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no estado.
A Lei 5369/2021, que vigora desde o dia 5 de janeiro, conta com apenas três artigos. Além de prever a conduta, fixa que a multa será revertida para o apoio do tratamento de epidemias no estado do Amazonas. A norma não define qual órgão seria responsável por fiscalizar a publicação de eventuais notícias falsas, nem como isto seria feito. Também não delimita o que pode ser considerado notícia falsa ou não.
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