A demissão em massa ocorre quando há a dispensa coletiva de diversos funcionários em razão de uma necessidade da empresa.
Essa dispensa pode ocorrer por vários motivos, como por exemplo pelo enfrentamento de uma crise financeira ou alterações na estrutura da empresa.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, é necessário que haja uma negociação coletiva com a presença dos sindicatos para garantir a proteção dos trabalhadores.
Havendo irregularidades na demissão em massa como por exemplo, a falta de negociação prévia, o ato poderá ser considerado nulo. Neste caso, a empresa deverá reintegrar os funcionários, bem como realizar o pagamento de indenizações pelo período em que aqueles foram afastados.
Diante os riscos envolvidos, é sempre interessante que as decisões sobre tal tema sejam orientadas por um advogado.
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