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Contratos com fidelização

  • Píppi e D'Aló
  • 8 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

Chega de contratos com fidelização!


De acordo com o artigo 27 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, a prestadora deve oferecer ao assinante opção de contrato sem cláusulas de fidelização.

Caso o assinante opte pela fidelização, o prazo não pode ultrapassar 12 meses. Todas as regras e todos os valores dos benefícios decorrentes devem constar expressamente no contrato.

 
 
 

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