Chega de contratos com fidelização!
De acordo com o artigo 27 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, a prestadora deve oferecer ao assinante opção de contrato sem cláusulas de fidelização.
Caso o assinante opte pela fidelização, o prazo não pode ultrapassar 12 meses. Todas as regras e todos os valores dos benefícios decorrentes devem constar expressamente no contrato.
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