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Construtora é condenada por compartilhar dados



A juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de SP, baseou-se na nova legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para condenar uma construtora que compartilhou dados de comprador de imóvel.


O autor narrou que firmou contrato para aquisição de unidade autônoma de empreendimento imobiliário de responsabilidade da ré. Esta, contudo, teria compartilhado seus dados com empresas estranhas à relação contratual, pois recebeu contatos de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de fornecimento de mobiliário.


Ao analisar o caso, a magistrada entendeu devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a construtora, sendo claro que "parceiros" obtiveram os dados para que pudessem fornecer ao autor serviços estranhos aos prestados pela construtora.⠀


"O contrato firmado entre as partes prescreveu apenas a possibilidade de inclusão de dados do requerente para fins de inserção em banco de dados ("Cadastro Positivo"), sem que tenha sido efetivamente informado acerca da utilização dos dados para outros fins que não os relativos à relação jurídica firmada entre as partes. Entretanto, consoante prova documental, houve a utilização para finalidade diversa e sem que o autor tivesse informação adequada."


Dessa forma, a juíza entendeu que a responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do CDC e da LGPD.


A construtora foi condenada ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil.


Processo: 1080233-94.2019.8.26.0100

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