A história do Direito no Brasil começa, de fato, com a chegada dos portugueses em 1500. Antes do contato com os europeus, os indígenas tinham critérios (ou a falta deles) próprios de Justiça quase todos baseados em questões divinas, descentralizados e com variações para as tantas tribos que aqui viviam.
Os portugueses passaram a tomar as rédeas no comando do território à base da imposição, e o exercício do Direito se dava como extensão do que era feito pelos colonizadores, com ordenações da monarquia/reino e influências no modelo romano.
Por séculos, a Justiça brasileira até incorporou aspectos próprios devido às características sociais particulares do país, mas só passou a ser realmente autônoma com a independência, em 1822.
Tão logo o Brasil deixou o posto de colônia portuguesa, e D. Pedro I tirou do papel os dois primeiros cursos oficiais de Direito do até então Império. No dia 11 de agosto de 1827, nas cidades de São Paulo e Olinda, foram fundadas as escolas de Direito do Largo de São Francisco e da Faculdade de Pernambuco.
A Proclamação da República e a Constituição
A independência trouxe mudanças, avanços e certa autonomia, mas ainda assim manteve, no que diz respeito ao Direito e à Justiça, o caráter monárquico, no qual o imperador, conforme a constituição da época, decidia os rumos das principais questões “legais”.
O cenário mudou verdadeiramente a partir da Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. Sem a até então Monarquia Constitucional Parlamentarista, o poder foi descentralizado da figura de D. Pedro II e, com a instauração da República Federativa Presidencialista do Brasil, o país passou a ter uma definição mais clara de alguns direitos básicos.
Já no ato da Proclamação, juristas importantes da época tiveram participação fundamental para a mudança, principalmente Rui Barbosa, que liderou colegas como Aristides Lobo, Campos Sales, entre outros, na composição do governo temporário de transição para a criação da Constituição.
Depois de uma recusa inicial do governo, o documento (ainda provisório) foi aprovado, em 1890, e estabeleceu a divisão dos poderes entre Legislativo, Executivo e Judiciário, criando também o Supremo Tribunal Federal (STF) para zelar pelo cumprimento das leis recém-escritas.
Um ano mais tarde, em 24 de fevereiro de 1891, a Constituição Republicana foi, enfim, promulgada oficialmente e definiu pontos importantes da Lei, a maioria deles presentes até hoje, como, por exemplo: todos são iguais perante a lei; garantia de liberdade de imprensa e opiniões; fim dos privilégios por nascimento e títulos de nobreza.
É possível dizer, portanto, que foi a partir da Proclamação da República que o Direito como é aplicado atualmente no Brasil nasceu. Novas constituições substituíram a primeira ao longo dos mais de 130 anos que se passaram, até que chegou-se à de 1988, vigente até o presente momento.
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