O Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decretado por conta da pandemia de COVID-19, chegou ao fim oficialmente em 22 de maio.
Com isso, diversas medidas sanitárias adotadas durante o período podem ser passíveis de flexibilização, como:
- A não obrigatoriedade do uso de máscaras pelos empregados e a manuteção das medidas de higiene e distanciamento no ambiente profissional.
- Empresas não serão mais obrigados a afastar os empregados com sintomas de Covid-19 até que seja realizado o teste. O mesmo vale para aqueles que tiveram contato com pessoas contaminadas.
- Deixa de ser obrigatório o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais.
É importante ressaltar que as empresas podem estabelecer medidas, políticas e protocolos internos para minimizar riscos de contaminação no ambiente de trabalho.
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