Recentemente, o Banco Santander foi condenado a ressarcir cliente vítima de golpe. Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação do Banco Santander por danos materiais, para ressarcir cliente vítima de golpe. A autora da ação, uma empresa de comunicação visual, acusou falha na segurança dos serviços do Banco Santander, depois que hackers invadiram sua conta corrente e transferiram R$ 11.598,90.
Ao todo, foram seis operações fraudulentas, via TEDs. O próprio setor de segurança do banco detectou a fraude, no mesmo dia, e fez contato com a autora para questionar a movimentação atípica e fazer o alerta do uso indevido da conta. Na ação, houve o pedido por danos morais e materiais, porém só foi concedido o ressarcimento dos valores, sem indenização por danos morais. O Banco Santander apelou da decisão ao TJRS, alegando que a autora da ação foi quem forneceu os dados da sua conta, fragilizando-a, e que não demonstrou os danos sofridos. O relator do Acórdão, Desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou que, apesar do banco ter feito o alerta para o cliente, não lhe exime da responsabilidade pelo evento danoso.
Fonte: TJRS
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