A pessoa autista possui garantia ao direito de participar de planos de saúde, não podendo os planos se recusarem a aceitá-los.
O art. 5º da Lei 12.764/12 determina que “a pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei 9.656.
Mas, e se o convênio negar ou limitar a cobertura aos consumidores e seus dependentes autistas? É possível ingressar com ação judicial para a garantia desse direito, cabendo inclusive danos morais.
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