A cisão de empresas se tornou uma operação muito comum aqui no Brasil e é tratada pelo Código Civil a partir do artigo 1.113, bem como está aliada a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) a partir do artigo 223. Ocorre quando parte de uma empresa ou sua totalidade patrimonial é transferida para uma ou mais sociedades, constituídas para este fim ou que já existiam no mercado.
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