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A 4° Revolução Industrial e a flexibilidade nas jornadas de trabalho

  • Píppi e D'Aló
  • 18 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

A 4° Revolução Industrial tirará profissionais do mercado, ao passo que se o trabalho for mais mecânico ficará a cargo da tecnologia, e motivará o trabalho a distância daqueles, até então, indispensáveis.


Um fator bom ao empregado, com a modernização do trabalho, é que ele poderá se tornar mais flexível, pois o trabalhador, sabendo das atividades e do prazo em que necessitam ser realizadas, terá liberdade sobre sua jornada de trabalho, que poderá administrar em “Home Office”, por exemplo.


E essa flexibilidade nos horários de trabalho já veio na alteração da Reforma Trabalhista, como a previsão de contrato de trabalho intermitente, a possibilidade de estabelecer a compensação da jornada de trabalho sem a participação do sindicato, como também a possibilidade de firmar em contrato de trabalho a jornada 12×36. Deverá a lei regulamentar melhor questões de trabalho a distância, eis que a tendência é ser esse trabalho o mais comum.


Diante de tudo isso, caberá a cada empresa se adequar as mudanças que já estão acontecendo.

 
 
 

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